24 de fev. de 2012

Já está na hora da PUC virar um Chile

A ofensiva da reitoria e da Fundação São Paulo contra a maioria da comunidade acadêmica está se concretizando. Agora ela está fechando salas como da economia, aumentando a mensalidade e maximizando os contratos dos professores demonstrando que para estes setores minoritários que comandam a universidade que o que importa é lucrar cada vez mais, mesmo que isso impeça o estudante de continuar seus estudos. O objetivo estratégicos destes ataques contra a maioria da comunidade é de acordo com o próprio Dirceu de Mello transformar a PUC numa FGV, fazendo com que a igreja e o banco tenham taxas de lucros cada vez maiores jogando a divida monstruosa da PUC nas costas da maioria da comunidade.
Enquanto a reitoria pretende deixar a PUC para um grupo ‘'seleto'' de estudantes colocando mil barreiras, impedindo que o estudante possa estudar, ela pisa no histórico democrático que a PUC teve contra a ditadura militar quando abrigou professores como Florestan Fernandes e o congresso de estudantes que se mobilizavam contra a ditadura militar. Hoje estes mesmos setores que apagam a historia da PUC, fazem a universidade retroceder ao colocar na gestão a igreja católica que fecha os olhos para os homossexuais espancados por grupos fascista na Paulista, para os direitos das mulheres e para o ensino laico.
Frente à miséria que vivemos na universidade, não temos nada a perder e por isso nós temos que enfrentar diretamente a reitoria, a Fundação São Paulo e os bancos com os melhores métodos de luta para impor a nossa vontade contra estes setores minoritários que não tem nada a oferecer. A juventude da Grécia, do Chile, do Egito e demais setores que se levantam contra seus opressores mostram qual caminho que os estudantes da PUC deverão seguir para impor uma derrota memorável a reitoria, bancos e igreja colocando um basta aos seus interesses.
Enquanto a reitoria ataca, o CCA fica dividido em ter duas estratégias equivocadas que podem levar a maioria da comunidade ao fracasso. Enquanto uns procuram uma alternativa nas instituições que estão a
serviço dos nossos inimigos, procurando o diálogo com aqueles que se deve combater, contribuindo assim para o fortalecimento da reitoria e da igreja, outros não compreendem que para lutar contra a elitização da reitoria é preciso lutar por demandas estratégicas e que demandas mínimas não poderão conter o avanço de nossos inimigos.
Enquanto o CCA demonstra a sua incapacidade estratégica de responder os desafios da universidade a altura, a reitoria racista expulsa os negros das dependências da universidade, terceiriza funcionários e os submete as condições mais precárias de trabalho, reduz o número de bolsistas e faz com que o número de estudantes que não conseguem pagar a altíssima mensalidade aumente cada vez mais. É necessário lutar por uma universidade que esteja a serviço dos trabalhadores e do povo pobre, que debata e busque respostas aos interesses concretos da maioria da sociedade que está excluída dos muros da universidade, pois é só se aliando com aqueles que estão fora da PUC que poderemos por
fim a este processo de elitização da universidade. Com isso os estudantes não tem nada a perder.
Perante os ataques da reitoria, é mais do que necessário que os estudantes se organizem desde as bases para poder enfrentar o processo de elitização da universidade e, nesse sentido, o CCA cumpre um papel oposto, pois é um órgão acima da base estudantil. Em 2011, o CCA alimentou a passividade no movimento estudantil não dando resposta as situações concretas que aconteciam na universidade e justamente o fato de não ter se travado nenhuma luta política no ano passado que permitiu o movimento estudantil ter dado uma guinada a direita como expressa na posição política de muitos setores que participam do CCA.
Perante isso é necessário que os setores combativos do movimento estudantil se juntem como alternativa ao CCA e que sejam capazes de enfrentar a reitoria.

Meu texto no PUCViva http://www.apropucsp.org.br/apropuc/index.php/component/content/article/13-destaques/4974-ja-passou-a-hora-da-puc-virar-um-chile-

5 de fev. de 2012

USP contra o Estado de direito

F. K. COMPARATO, F. DE OLIVEIRA, J. SOUTO MAIOR, L. MARTINS e P. ARANTES





Agora, em 2011, com a USP esvaziada pelas férias, o reitor determinou o "desligamento" de 271 servidores, sem consulta a superiores dos "desligados"


Um estatuto que permanece intocado mesmo após o fim do regime militar e um reitor que tem buscado a qualquer custo levar a efeito um projeto privatizante estão conduzindo a USP ao caos.
Após declarar-se pelo financiamento privado e pela reordenação dos cursos segundo o mercado, o reitor vem instituindo o terror por intermédio de inquéritos administrativos apoiados em um instrumento da ditadura (dec. nº 52.906/ 1972), pelos quais pretende a eliminação de 24 alunos.
Quanto aos servidores, impôs, em 2010, a quebra da isonomia salarial, instituída desde 1991, e, para inibir o direito de greve, suspendeu o pagamento de salários, desrespeitando praxe institucionalizada há muito na USP.
Agora, em 2011, determinou o "desligamento" de 271 servidores, sem prévio aviso e sem consulta a diretores de unidades e superiores dos "desligados". Não houve avaliação de desempenho. Nenhum desses servidores possuía qualquer ocorrência negativa. As demissões atingiram técnicos na maioria com mais de 20 anos de serviços prestados à universidade.
O ato imotivado e, portanto, discriminatório, visou, unicamente, retaliar e aterrorizar o sindicato (Sintusp), principal obstáculo à privatização da USP desde a contestação aos decretos do governo Serra, em 2007. Mas o caso presente traz outras perversidades.
Todos os demitidos já se encontravam aposentados, a maioria em termos proporcionais.
Na verdade, foram incentivados a fazê-lo por comunicação interna da USP, divulgada após as decisões do STF (ADIs nº 1.721 e nº 1.770), definindo que a aposentadoria por tempo de contribuição não extingue o contrato de trabalho.
A dispensa efetivada afrontou o STF e configurou uma traição ao que fora ajustado, chegando-se mesmo a instituir um "Termo de Continuidade de Contrato em face da Aposentadoria Espontânea".
Nem cabe tentar apoiar a iniciativa no art. 37, parágrafo 10, da Constituição, que prevê a impossibilidade de acumular provento de aposentadoria com remuneração de cargo público, pois esses servidores eram "celetistas", ocupantes de empregos públicos, e suas aposentadorias advinham do Regime Geral da Previdência Social, e não de Regime Especial.
O ato não tem, igualmente, qualquer razão econômica e, ainda que tivesse, lhe faltaria base jurídica, pois, como definido pelo TST (caso Embraer), a dispensa coletiva de trabalhadores deve ser precedida de negociação com o sindicato.
Do ato à sorrelfa, com a USP esvaziada pelas férias, não se extrai qualquer fundamento de legalidade, sobressaindo a vontade do reitor de impor o terror a alguns dos líderes sindicais da categoria, próximos da aposentadoria, contrariando até mesmo parecer da procuradoria da universidade, que apontara a ilegalidade das demissões.
Assinale-se a magnitude do potencial dano econômico-moral à USP. A ação desumana de gerar sofrimento imerecido a servidores fere a imagem da universidade.
Sob o prisma econômico, a dispensa coletiva, de caráter discriminatório, traz o risco de enorme passivo judicial, pelas quase certas indenizações por danos morais que os servidores "desligados" poderão angariar a partir das decisões do STF e do TST e da forma como o "desligamento" se deu, sem contar reintegrações e salários retroativos.
Cumpre conduzir à administração da USP a noção de que "ninguém está acima da lei", exigindo-se a revogação imediata dos "desligamentos" e o estabelecimento de uma Estatuinte à luz da Constituição de 1988, em respeito ao Estado democrático de Direito.

Link :http://sergyovitro.blogspot.com/2011/01/usp-contra-o-estado-de-direito.html

FABIO KONDER COMPARATO é professor emérito da Faculdade de Direito da USP.
FRANCISCO DE OLIVEIRA é professor emérito da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP (FFLCH-USP).
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR é professor associado da Faculdade de Direito da USP.
LUIZ RENATO MARTINS é professor da Escola de Comunicações e Artes da USP.
PAULO ARANTES é professor da FFLCH-USP.

Caso Pinheirinho : um desafio a cultura nacional


Jorge Luiz Souto Maior(*)

Eu não tenho onde morar
É por isso que eu moro na areia

Eu nasci pequenininho
Como todo mundo nasceu
Todo mundo mora direito
Quem mora torto sou eu
(Dorival Caymmi - Eu Não Tenho Onde Morar - 1960)


O que aconteceu na localidade conhecida por Pinheirinho, em São José dos Campos, município que possui um dos maiores orçamentos “per capita” do Brasil, pode ser considerado uma das maiores agressões aos Direitos Humanos da história recente em nosso país.
Querem dizer que tudo se deu em nome da lei, mas com tal argumento confere-se ao Direito uma instrumentalidade para o cometimento de atrocidades e, pior, tenta-se fazer com que todos os cidadãos sejam cúmplices do fato. Só que o Direito não o corrobora. Senão vejamos.
Na base jurídica do ato cometido está, dizem, o direito de propriedade. Um terreno foi invadido, obstruindo-se o direito da posse tranqüila ao seu titular, e, portanto, precisa ser desocupado. Simples assim...
Mas, o direito de propriedade, conforme previsto constitucionalmente, deve atender à sua função social (art. 5º. XXIII, da CF). Sem esse pressuposto nenhum direito de propriedade pode ser exercido.
A Constituição, ainda, garante a todos os cidadãos, como preceito fundamental, o direito à moradia (art. 6º, inserto no Título II, do Capítulo II, da CF).
Desse ponto de vista, a ocupação, para fins de moradia, de uma terra improdutiva, abandonada, sobre a qual o proprietário não exerce o direito de posse, que não serve sequer ao lazer e que pela sua localidade e tamanho precisa, necessariamente, atender a uma finalidade social, não é mera invasão. Trata-se, em verdade, de uma ação política que visa pôr à prova a eficácia dos preceitos constitucionais, cabendo esclarecer que essa não é uma temática exclusiva do meio rural já que as normas jurídicas mencionadas não fazem essa diferenciação e também a Constituição de 1988 passou a admitir o usucapião de imóveis urbanos (art. 183).
Assim, diante de uma ocupação dessa natureza compete ao proprietário, que pretenda recuperar a posse da terra, com o pressuposto que de fato a exerça, demonstrar que sua propriedade cumpre uma função social, tendo direito, inclusive, a uma decisão liminar, proferida logo no início do processo judicial, quando o esbulho tenha ocorrido a menos de um ano e um dia da propositura da ação possessória. Vale reforçar: como fundamento da ação não basta demonstrar o título de propriedade. Deve-se demonstrar a posse e provar que a propriedade cumpre uma função social. Do contrário, a ocupação representa uma desapropriação indireta do imóvel, que recupera a função social da propriedade, agindo o particular em substituição ao Estado, que se mostra inerte em duplo sentido: no aspecto da realização de políticas públicas efetivas de construção de moradias dignas para todos; e no que tange à exigência plena das finalidades sociais das propriedades privadas. Nesse caso, confere-se ao proprietário a possibilidade de acionar judicialmente o Estado para pleitear o recebimento de indenização equivalente ao valor de mercado do imóvel, que, então, deve ser desapropriado para atender sua função social. Vide, a propósito, decisão proferida no Processo n. 1.0000.00.271812-0/000(1), da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Relator Des. Garcia Leão, que julgou procedente o pedido do proprietário de receber indenização do Estado pela desapropriação. Quando propriedades rurais ou urbanas, cuja posse não é exercida por seu titular, e que não atendem função social alguma, estando apta a tanto, passam a ser ocupadas por cidadãos que não têm onde morar, também os respectivos proprietários são atingidos pela inércia do Estado, vez que só existem cidadãos prontos para o ato em questão porque o Estado não cumpre a sua obrigação constitucional.
Várias, são, aliás, as decisões da Justiça do Estado de São Paulo no sentido da afirmação da função social da propriedade, aplicada em situações análogas à do Pinheirinho. Em sentença proferida pelo juiz Amable Lopez Soto, em janeiro de 2006, nos autos do processo n. 007.96.318877-9, em trâmite na Vara Cível do Fórum Regional VII de Itaquera, restou consignado:
Ocorre que hoje a área transformou-se em um dos muitos bairros pobres de São Paulo, logo, a partir da inação do Estado em criar as condições de moradia para milhares de pessoas que vivem na rua, sem teto próprio, estas, por extrema necessidade, acabaram por praticar o ato de desapropriação indireta do imóvel, repartindo o espaço de forma a permitir uma moradia minimamente digna.
A partir da inação do Estado parte da população fez uso de um dos instrumentos que, a princípio, só ao Estado é permitido, o de desapropriação indireta de área que não cumpria sua função social.
Ao final, julgando improcedente o pedido de reintegração, concluiu:
Enfim, o que se tem nestes autos é uma verdadeira impossibilidade de reintegração de posse ante o tempo e a situação hoje existente, cabendo ao autor, como forma de não se empobrecer sem justa causa e, ante a responsabilidade do Estado, propor a ação de reparação que permita recompor, pela via da indenização, seu patrimônio.
No corpo de sua sentença, Amable cita várias outras decisões com igual teor.
a)
O particular que tem sua propriedade invadida por mais de cinco mil pessoas que, se desalojadas, não terão para onde ir, deve buscar do Poder Público a indenização a que faz jus decorrentes da desapropriação indireta. Entretanto, a reintegração de posse não deve ser deferida, em homenagem ao princípio da função social que a propriedade tem, nos termos do art. 2º, IV, da Lei 4.132/62 e art. 5º, XXIII, da Constituição Federal.
(....)
...tecnicamente a sentença não merece reparos. Mas o direito evolui, situação que, particularmente, atingiu o direito de propriedade. Não é mais possível idealizar a proteção desse direito no interesse exclusivo do particular, pois hoje princípios da função social da propriedade aguardam proteção mais efetiva. Não fora isso, a função do Judiciário, de solucionar conflitos de interesse, não pode desprezar a necessidade de por fim ao embate posto nos autos, mas de impedir, com a decisão dada, que outras lides venham a acontecer.
Está em estudo um litígio entre um particular que teve suas terras inutilizadas invadidas e um grupo de mais de cinco mil famílias que ali se instalaram por não ter outro lugar para ficar.
Retiradas do local, por certo deverão ocupar outro. Se particular, novo conflito será criado. Se públicas, também o Poder Público, em tese, tem direito de recuperá-las. O certo é que, para qualquer local onde sejam essas pessoas levadas, o mesmo problema que aqui aparentemente se resolve será novamente criado. Sequer condenar os requeridos a flutuar é possível, pois em tese o espaço aéreo sobre um imóvel pertence ao dono da superfície (art. 526 do CC).
Quando o Poder Público, responsável pela proteção de todos os cidadãos, inclusive dos aqui requeridos, permite durante muito tempo que muitos se instalem em determinado local, há de ser reconhecida a desapropriação indireta. É o sacrifício do um proprietário, indenizado, entretanto, por toda a sociedade, que servirá de solução a um conflito que se eternizaria com a simples determinação de sua desocupação.
Entendido que o imóvel foi, de forma indireta, desapropriado, não caberia a ação possessória que tem por finalidade recuperar a posse em decorrência da propriedade. Mas, tendo havido perda desta, para o interesse público em disputa, a pretensão deve ser tão somente indenizatória contra o Poder Público responsável pela política urbana.
Os bens indiretamente expropriados, porque aproveitados para fins de necessidade, utilidade pública, ou de interesse social, não podem ser reavidos in natura, impossível vindicar o próprio bem, a ação cujo fundamento é o direito de propriedade, visa, precipuamente, à prestação do equivalente da coisa desapropriada, que é a indenização... (STF, RTJ 61/389). (José Luis Gavião de Almeida, Acórdão proferido na apelação n. 823.916-7, J. 27/08/02 – RT 811/243):

b)
A Prefeitura do Município, reconhecendo a existência do problema social ínsito nesta ação e em duas outras de áreas contíguas que tramitam nas duas outras varas cíveis deste foro, ajuizou ação de desapropriação ora em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública.
Pretende-se regularizar a situação de fato já consolidada no tempo (os réus ocupam o imóvel, no mínimo, desde 1.994), mediante pagamento de indenização a quem de direito.
Não é razoável que para proteção da posse de uma empresa seja destruído um bairro inteiro numa verdadeira operação de guerra, desencadeada pelo Estado, quando existe outra solução mais afinada com o interesse social, isto é, a desapropriação do imóvel com o pagamento da indenização a quem faça. (Magistrado Mário Dacache, autos do processo n. 2.122/95, juízo cível do Fórum Regional VII de Itaquera)

c)
No caso dos autos a coisa reivindicada não é concreta, nem mesmo existente. É uma ficção.
Os lotes de terreno reivindicados e o próprio loteamento não passam, há muito tempo, de mera abstração jurídica. A realidade urbana é outra. A favela já tem vida própria, está, repita-se, dotada de equipamentos urbanos. Lá vivem muitas centenas, ou milhares de pessoas. (…) Lá existe uma outra realidade urbana, com vida própria, com os direitos civis sendo exercitados com naturalidade. O comércio está presente, serviços são prestados, barracos são vendidos, comprados, alugados, tudo a mostrar que o primitivo loteamento só tem vida no papel. (…).
Loteamentos e lotes urbanos são fatos e realidades urbanísticas. Só existem, efetivamente, dentro do contexto urbanístico. Se são tragados por uma favela consolidada, por força de uma certa erosão social, deixam de existir como loteamento e lotes.
A realidade concreta prepondera sobre a 'pseudo-realidade jurídico-cartorária'. Esta não pode subsistir em razão da perda do objeto do direito de propriedade. Se um cataclisma, se uma erosão física, provocada pela natureza, pelo homem ou por ambos, faz perecer o imóvel, perde-se o direito de propriedade.
É verdade que a coisa, o terreno, ainda existe fisicamente.
Para o direito, contudo, a existência física da coisa não é fator decisivo, consoante se verifica dos mencionados incisos I e III do art. 78 do CC (de 1.916). O fundamental é que a coisa seja funcionalmente dirigida a um finalidade viável, jurídica e economicamente. Pense-se no que ocorre com a denominada desapropriação indireta. (…)
Por aí se vê que a dimensão simplesmente normativa do Direito é inseparável do conteúdo ético social do mesmo, deixando a certeza de que a solução que se revela impossível do ponto de vista social é igualmente impossível do ponto de vista jurídico. (…)
O princípio da função social atua no conteúdo do direito. E, dentre os poderes inerentes ao domínio, previstos no art. 524 do Código Civil (usar, fruir, dispor e reivindicar), o princípio da função social introduz outro interesse (social) que pode não coincidir com os interesses do proprietário. (…)
Assim, o referido princípio torna o direito de propriedade, de certa forma, conflitivo consigo próprio, cabendo ao Judiciário dar-lhe a necessária e serena eficácia nos litígios graves que lhe são submetidos” (apCiv. 212.726-1-8-SP, j.  16.12.1994, Desembargador José Osório)
Não se pode esquecer, ademais, que o Estado atual é o Estado de Direito Social e neste sentido rege-se, juridicamente, pela obrigação de garantir a eficácia dos direitos sociais, constitucionalmente consagrados, não lhe cabendo, portanto, assegurar o direito de propriedade numa perspectiva meramente liberal, até porque também esse direito está vinculado a cumprir uma função social e isso não é retórica, tratando-se de expressão inequívoca da lei.
Em resumo, instalado um tal conflito de ocupação, cabe ao Estado assumir sua responsabilidade perante o problema, desapropriando o imóvel para o fim de integrá-lo a um projeto habitacional, e não fingir que não faz parte do problema, vendo a situação como mero embate entre particulares e, pior, impor uma solução que atenda, exclusivamente, o interesse do direito de propriedade, numa perspectiva liberal, passando por cima de vários outros valores integrados ao ordenamento jurídico como Direitos Fundamentais.
No caso do Pinheirinho o que se viu foi um profundo desrespeito à ordem jurídica.
Entendamos o caso: em 2004, em São José dos Campos, um terreno urbano de um milhão e trezentos mil metros quadrados, foi ocupado por algumas famílias, para fins de moradia. O terreno pertencia a uma empresa falida, Selecta, e estava abandonado. Até antes da ocupação o terreno não cumpria função social alguma. As famílias em questão eram vítimas do “déficit” imobiliário daquele município, numa situação inconcebível, já que São José dos Campos é uma das cidades mais ricas do Brasil.
Não se tratou, pois, de mera invasão, mas de ato político organizado para extrair o Estado de sua inércia e para buscar a eficácia dos preceitos constitucionais do direito à moradia e da função social da propriedade. Não se tratou, igualmente, de ato de pessoas espertas, que quiseram se aproveitar da situação, passando à frente na fila dos milhões de brasileiros que também não têm onde morar, pois, como bem ponderou Ricardo Boechat, comentando o assunto, nenhum esperto tem como projeto de vida morar em um terreno ocupado, em precárias condições habitacionais. Os espertos estão em outros lugares, bem mais confortáveis, por certo. Os ocupantes do Pinheirinho são, ao contrário, pessoas injustiçadas e sofridas, vítimas da inércia de governantes que insistem em tratar as estruturas do Estado fora da perspectiva do Direito Social e do respeito aos Direitos Humanos. Claro, como insistiram em mostrar os autores da agressão, lá também havia consumidores de drogas e até alguns objetos frutos de furto, mas isso em nada altera a configuração jurídica refletida na situação, até porque drogas se consumem, infelizmente, por todos os cantos e o encontro de objetos furtados não representa, por si, identificação de autoria do crime e, de todo modo, a pena pelo furto não é a perda do direito à moradia. É forçoso reconhecer, portanto, que aquelas pessoas foram vitimadas pela histórica péssima distribuição de renda que reina em nosso país. Nossa profunda injustiça social está na base do fenômeno e não pode ser negligenciada.
Mas, admitamos que toda essa análise jurídica esteja errada, que nada disso justifique o ato cometido pelos cidadãos que se tornaram, pela ocupação, moradores do Pinheirinho. Partamos do princípio de que um erro não justifica o outro e que não se corrige a ilegalidade da inércia do Estado com outra ilegalidade, cometida pelo particular. Reconheçamos, enfim, que houve um ato ilegal pela “invasão” e que a autoridade do ordenamento jurídico precisava mesmo ser recomposta.
O problema é que para que a recomposição da realidade anterior todas as inserções jurídicas do fato consumado precisavam ser consideradas. Quando se coloca em pauta a autoridade do ordenamento jurídico é do todo jurídico que se fala e não de um aspecto único e isolado. Assim, mesmo abstraindo as noções de que a ocupação para moradia não se trata de mera invasão e de que a retomada da posse precisa passar pelo crivo da avaliação da função social da propriedade, a efetivação do direito do proprietário de reaver a posse do imóvel deve ser confrontado com outros direitos que porventura estejam em jogo na situação fática existente.    O ato da reintegração, por conseguinte, não pode ser feito de forma a atingir a integridade física das pessoas, mesmo se tratadas, juridicamente, como “invasoras”, conforme já fixado pelo STJ em decisão proferida em pedido de intervenção federal no Estado do Mato Grosso, requerida pela Massa Falida de Provalle Incorporadora Ltda, por não haver o Governador daquela unidade federativa atendido requisição de força policial do Juízo de Direito da Vara de Falências e Concordatas de Goiânia - GO - para dar cumprimento a mandado de reintegração de posse em área de 492.403m²:
EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO FEDERAL. ORDEM JUDICIAL. CUMPRIMENTO. APARATO POLICIAL. ESTADO MEMBRO. OMISSÃO (NEGATIVA). PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PONDERAÇÃO DE VALORES. APLICAÇÃO. 1 - O princípio da proporcionalidade tem aplicação em todas as espécies de atos dos poderes constituídos, apto a vincular o legislador, o administrador e o juiz, notadamente em tema de intervenção federal, onde pretende-se a atuação da União na autonomia dos entes federativos. 2 - Aplicação do princípio ao caso concreto, em ordem a impedir a retirada forçada de mais 1000 famílias de um bairro inteiro, que já existe há mais de dez anos. Prevalência da dignidade da pessoa humana em face do direito de propriedade. Resolução do impasse por outros meios menos traumáticos. 3 - Pedido indeferido. (INTERVENÇÃO FEDERAL Nº 92 - MT (2005⁄0020476-3) - RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES)
No caso Pinheiro esse entrelace de direitos foi solenemente ignorado, a começar pelos aspectos processuais. A ação política da ocupação do terreno teve início em 2004. No mesmo ano, o proprietário do imóvel, a Massa Falida da empresa Selecta, ingressou com a ação de reintegração, mas não obteve decisão liminar favorável à sua pretensão. Interpôs, então, recurso denominado agravo de instrumento, tendo conseguido, junto à 16ª. Câmara do Tribunal de Justiça, a concessão da liminar para a reintegração. Mas, tal decisão, em virtude de vícios processuais formais, foi cassada, mediante mandado de segurança, impetrado pelos moradores. O processo, então, prosseguiu seus trâmites normais, com diversos embates jurídicos, sendo que em 2010 a nulidade do meio processual utilizado pela Massa Falida para tentar reformar a decisão que negou a liminar foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, prevalecendo, então, a decisão inicial, que negou a liminar de reintegração.
Nesse meio tempo, a ocupação foi se organizando ainda mais e se consolidou com a constituição de uma Associação de Moradores, que urbanizou o local com a formação de ruas, praças e a divisão do terreno em lotes com 250 metros quadrados, obedecendo-se, ainda, a regra, fixada pela Associação, de uma família por terreno. Formou-se no lugar um autêntico bairro, com novos moradores, pessoas oriundas da comunidade local, São José dos Campos, trabalhadores com ocupações diversas e também, é claro, desempregados, que para lá se dirigiam e investiam na construção de suas casas, agindo de tal forma, com boa-fé, principalmente em razão do aceno dado pelas três esferas do poder, Federal, Estadual e Municipal, em torno da possibilidade concreta da regularização da situação. Representantes das esferas do Poder visitaram por diversas vezes a comunidade.
E, de repente, em julho de 2011, uma nova juíza atuando no processo, tendo ciência da definição da questão pelo STJ, que consolidava a situação favorável aos moradores, concede liminar para a reintegração de posse, sem motivação específica baseada em fato novo.
É isso mesmo! O que se viu no Pinheirinho teve por fundamento uma decisão liminar, concedida sete anos e meio depois do ingresso da ação de reintegração, não se considerando a alteração fática havida no local, que, em verdade, apenas reforçava as razões para a rejeição da reintegração, ainda mais em sede de decisão liminar. É evidente, pois, a impropriedade da medida, de caráter liminar, insista-se, diante do tempo já decorrido, que eliminou a urgência para esse tipo de solução para um conflito tão complexo, estando, ademais, ultrapassado, há muito, o requisito do ano e dia, e, sobretudo, em razão da profunda alteração fática advinda no local desde o início do processo. Segundo o Censo realizado pela própria Prefeitura de São José dos Campos, já viviam no local 1.577 famílias, ou, mais precisamente, 5.488 pessoas, sendo 2.615 com idade entre 0 e 18 anos. Além disso, o assentamento, ou bairro como também era tratado, continha 81 pontos comerciais, seis templos religiosos e um galpão comunitário.
Bem se vê que a questão envolvia um feixe enorme de direitos, não estando em jogo única e exclusivamente o direito de propriedade da Massa Falida. Assim, ainda que fosse para privilegiar o direito de propriedade da Massa Falida, sem a necessidade de justificá-lo pelo pressuposto da finalidade social, haver-se-ia, no mínimo, que assegurar que outros direitos não fossem, simplesmente, desprezados.
O ato da desocupação, portanto, mesmo se considerada legítima, deveria ser precedido de uma organização tal que permitisse a preservação dos demais direitos envolvidos. Ainda que os moradores se apresentassem armados, dispostos a lutar contra a ordem judicial, as negociações, com todos os meios institucionais possíveis, deveriam conduzir à solução da situação. E, ademais, era o que se anunciava, tanto que a própria Massa Falida assinou documento, levado ao processo da falência, aceitando a prorrogação da efetivação da ordem de reintegração. No Pinheirinho houve até festa para comemorar a reabertura das negociações, que não se encaminhavam, propriamente, em torno da forma de reintegração, mas na direção, enfim, da desapropriação por atuação direta da Federação, o que talvez não interessasse aos propósitos especulativos locais e às pretensões eleitorais dos governos do Estado e do Município.
Assim, o que se verificou na seqüência, já no dia seguinte, foi uma reviravolta inexplicável da postura do Judiciário frente às possibilidades de negociação e a utilização da “trégua” como estratégia para desarmar os moradores, possibilitando a concretização da violência policial, típica de uma guerra, contra os cidadãos do Pinheirinho, ação esta que já estava preparada, por certo, há muitos dias, diante de seu vulto, e que vai ficar para os anais da nossa história, em razão dos efeitos produzidos, como uma das maiores aberrações humanitárias já vistas, ainda que os seus comandantes a queiram apontar como uma ação “limpa”, conforme assinalado pelo juiz Rodrigo Capez, assessor da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Pelo Poder Judiciário, representando a presidência do TJ, gostaríamos de expressar nosso agradecimento pelo belo trabalho executado pela Polícia Militar. Uma ação bem planejada e muito bem executada. Para aqueles que imaginavam que haveria um novo Eldorado do Carajás, um massacre, essa ação limpa demonstrou que esses temores eram absolutamente infundados. Hoje se cumpre a reintegração de posse"<!--[if !supportFootnotes]-->[1]<!--[endif]-->.
Em concreto, o Poder Judiciário e o Governo do Estado de São Paulo se uniram contra os moradores do Pinheirinho, tratando-os como inimigos. Não cola o argumento da defesa da legalidade e do resgate da autoridade do ordenamento jurídico, como visto. E mesmo que houvesse, repita-se, por que, depois de quase oito anos de uma situação consolidada, em que um terreno baldio, que servia à especulação imobiliária, foi transformado em um bairro de moradores de baixa renda, teve-se tanta pressa para devolver a posse do terreno à Massa Falida? Por que, para chegar a esse objetivo, mobilizar 2.000 Policiais Militares, helicópteros, cães e armas de todo tipo (ainda que menos letais)? Por que expulsar, de forma abrupta e violenta, pessoas de suas casas na calada da noite de um domingo, fazendo com que essas pessoas deixassem para trás seus pertences, utensílios, roupas e até documentos? Por que fazer tudo isso sem qualquer preocupação com a condição humana dessas pessoas, conduzindo-as a abrigos improvisados, sem condições minimamente dignas de sobrevivência? (As imagens dos abrigos falam por si e tendo constatado a situação “in loco” posso assegurar que as imagens não refletem o total drama vivido por aquelas pessoas). Por que submeter essas pessoas, nos abrigos, ao uso de pulseiras com cores diferentes, para que pudessem ser identificadas como moradoras do Pinheirinho? Por que deixarem crianças e jovens assistirem tamanha brutalidade contra seus pais? Que mal essas crianças cometeram? Que tamanho mal, ademais, cometeram todos aqueles que lá estavam à procura de um lugar para morar, sendo certo que não era um lugar nenhum pouco glamoroso? Por que passar um trator por cima das casas e estabelecimentos comerciais que foram construídos no local ao longo de oito anos de consolidação do bairro?
Tudo isso para entregar o terreno a uma Massa Falida, que nunca se preocupou com a função social daquela propriedade e que certamente não vai exercer a posse sobre o terreno?
Ora, em nenhuma ponderação de valores que se faça da situação vivenciada, atendendo os pressupostos da razoabilidade e da proporcionalidade, vai se chegar ao peso que foi dado ao interesse da Massa Falida, valendo acrescentar que a empresa em questão, Selecta, proprietária do imóvel, também ela, nunca cumpriu qualquer função social, jamais tendo produzido um alfinete sequer, vez que foi constituída apenas para servir de fachada nas intermediações de negociações imobiliárias das empresas de um grupo econômico. No processo de falência respectivo, inclusive, não há credores trabalhistas ou quirografários. O único credor é o próprio Estado, sobretudo o Município de São José dos Campos, com relação à dívida de IPTU, em torno de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).
Alguma razão não muito clara, que pode ser, por hipótese, um melindre entre as esferas de Poder Estadual e Federal, já que uma autorizava a reintegração e a outra a recusava, ou que pode ser a necessidade do governo estadual de afirmar sua autoridade diante dos movimentos sociais, sobretudo diante do alcance eleitoral que a questão atingiu, foi determinante para que a Justiça Estadual, em ato que chegou a ser reivindicado pelo Presidente do Tribunal, que enviou assessor direto para cuidar do assunto, passasse por cima de todos os Direitos Humanos envolvidos e determinasse a reintegração da posse, sendo auxiliada, com a maior presteza possível, pelo governo Estadual, que, com a intervenção direta do próprio governador, autorizou a instauração de uma ação de guerra contra os cidadãos do Pinheirinho.
É isso mesmo! Os nossos co-cidadãos foram vítimas de uma ação militar típica de guerra, que foi programada durante quatro meses, conforme reconheceu, em recente entrevista, a juíza do processo de reintegração, e que, por isso mesmo, precisou ser executada passando por cima até do acordo judicial assinado pelas partes, no processo da falência, em torno da suspensão da reintegração. E um dado extremamente importante deve ser destacado, que torna a origem da ação policial, a mando do Estado de São Paulo, ainda mais questionável: em entrevista ao Jornal, O Vale, a juíza do processo de reintegração, que concedeu a liminar, confessou que o ato policial não estava plenamente sob o seu controle e que sabia dos riscos que estava impondo aos moradores do Pinheirinho. Disse ela, textualmente: “A operação me surpreendeu, positivamente.”
Seja como for, o fato é que os cidadãos do Pinheirinho foram tratados como inimigos do Estado. Foram presos sem processo, já que ficaram várias horas impossibilitados de sair do assentamento, enquanto a Polícia mantinha luta aberta contra moradores do bairro vizinho que se insurgiram contra ação policial intentada no local. Foram marcados como se estivessem em um campo de concentração. Foram desalojados. Foram conduzidos, por força, a um local inabitável, sem qualquer condição de higiene, não tendo havido, inclusive, qualquer cuidado especial com crianças, idosos e doentes. Ou seja, foram profundamente agredidos em sua dignidade. Registre-se, a propósito, que se trata de Princípio Fundamental da República Federativa do Brasil a proteção da dignidade da pessoa humana (art. 1º. III, CF) e que constituem objetivos fundamentais da República “construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º., CF), valendo lembrar, ainda, que o Brasil deve reger-se nas suas relações internacionais pela “prevalência dos direitos humanos” (art. 4º. II, CF).
Os moradores do Pinheirinho, inclusive, tiveram o seu direito de propriedade, com relação aos seus pertences, desrespeitado e continuam, ainda hoje, sem que o Estado reconheça sua responsabilidade quanto ao problema do qual tudo se originou: a ausência de moradia.
Em concreto, aquelas pessoas, que de boa-fé puderam acreditar em um projeto de vida, por mais precário que fosse, com a formação do Pinheirinho, estão agora mendigando local para se alojar e, de certo modo, estão sendo tratadas como animais.
E o pior disso tudo é que essa situação foi imposta pelas forças institucionalizadas do Estado, cuja função seria a de, em primeiro plano, proteger o cidadão. E, ademais, quem vai pagar pela operação realizada? Os custos da operação serão calculados e inseridos no processo? Certamente não e a sociedade como um todo, portanto, arcará com a despesa que se fez necessária para a prática do ato destinado à defesa da posse de um terreno privado e que, ao mesmo tempo, soterrou vários Direitos Humanos. Vai se dizer que o governo estadual colaborou com a Justiça para a efetivação de uma ordem judicial, mas esse mesmo governo não se tem mostrado nenhum pouco colaborador no que se refere às decisões judiciais que visam o resgate da autoridade dos direitos sociais de incontáveis cidadãos. O Estado de São Paulo deve cerca de R$20 bilhões em precatórios, que se arrastam interminavelmente, sendo R$15 bilhões a título de créditos trabalhistas e previdenciários.
A questão mais relevante que se apresenta, de todo modo, é: o que fazer agora?
Solidarizar-se com os ex-moradores do Pinheirinho é importante, mas não basta.
É preciso que a autoridade do ordenamento jurídico, visto de forma integral, seja imediatamente recobrada. Há urgência na prevenção e reparação dos direitos, que foram desrespeitados, dos, agora, “ex-moradores” do Pinheirinho.
Se o Estado se mostrou eficiente para preservar o direito de propriedade, cumpre-lhe, presentemente, demonstrar a mesma presteza para garantir a essas pessoas uma moradia digna e para reparar as agressões de que foram vítimas. Essa eficiência, alias, seria necessariamente antecedente à reintegração “manus militaris” operada, mas deve, enfim, ser operada. Assim, em razão de sua inércia perante o problema e por terem, pela própria inação, induzido os moradores do Pinheirinho a acreditarem na viabilidade do assentamento, e por terem sido completamente incapazes de construir uma solução para o problema, jogando tudo nas mãos do Judiciário, devem ser responsabilizados o Município de São José dos Campos, o Estado de São Paulo e mesmo o Governo Federal, sendo que o Judiciário, nas ações judiciais que venham a ser movidas, deve, mostrando que sua eficácia não tem lado, conceder liminar para obrigar os entes mencionados a pagarem indenização aos desalojados pelos danos pessoais experimentados, considerando a forma como foram tratados, assim como para determinar às esferas de poder competentes a construção imediata de casas com, no mínimo, o mesmo padrão que essas pessoas possuíam, com todos os seus utensílios, garantindo-lhes, enquanto a obra não for concluída, uma ajuda de custo para moradia e alimentação, sob pena de multa e demais conseqüências legais por desobediência à ordem judicial, mobilizando, para fazer cumprir a decisão garantidora dos Direitos Humanos, se necessário, o mesmo aparato policial utilizado na ação de reintegração de posse. E o terreno para tanto? Bom, cumpre aos entes públicos encontrá-lo!
Independente disso, a questão deve ser levada, imediatamente, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para que o Estado brasileiro não reste impune, em suas relações internacionais, da grave agressão aos Direitos Humanos que permitiu ocorrer em seu território, conforme preconizado no Manifesto de Juristas, organizado pelo professor Fábio Konder Comparato e o Procurador do Estado de São Paulo, Márcio Sotelo Felippe<!--[if !supportFootnotes]-->[2]<!--[endif]-->.
E se nada disso puder ocorrer? E se for apenas um devaneio acreditar que tais respostas jurídicas possam ser dadas à presente situação? Sem que outras medidas, igualmente eficazes para reparar os Direitos Humanos agredidos, se apresentem, há se questionar, então, se não é hora de re-fundar o Brasil, a começar pelo Impeachment dos responsáveis pelas atrocidades identificadas no caso do Pinheirinho, não sendo demais lembrar que no caso do Estado de São Paulo o fato se insere em um contexto determinado de enfrentamento aos movimentos sociais, de desrespeito às liberdades democráticas e de ataque à pobreza por meio de força bruta.
O caso Pinheirinho foi muito grave e a sociedade brasileira como um todo está desafiada a encontrar soluções que recomponham, imediatamente, a credibilidade na eficácia do Estado Democrático de Direito Social, instituído constitucionalmente.
O maior risco que vislumbro em situações como estas é o da produção, e acatamento, de argumentos que tentam legitimar as atrocidades verificadas, desconsiderando-as enquanto tais ou as justificando por intermédio do Direito, como se os atores não fossem responsáveis pelos seus atos, apresentando-se apenas como espécies de escravos de uma imposição legislativa. Essa racionalidade é destruidora dos vínculos de solidariedade, desvirtua a finalidade social e humanística do Direito e das estruturas de poder, gera a perda da própria consciência humana e, no caso específico do Brasil, acaba servindo para preservar, sem possibilidade concreta de oposição, a injustiça social que assola a maior parte da população brasileira. A falta de moradia e o desrespeito à dignidade humana das classes economicamente menos favorecidas, aliás, chegam a fazer parte da cultura nacional. E, “se o senhor num tá lembrado, dá licença de contá. Ali onde agora está esse adifício arto era uma casa véia, um palacete assobradado. Foi ali, seu moço, que eu, mato Grosso e o Joça, construímo nossa maloca. Mas um dia, nóis nem pode se alembrá, veio os home c'as ferramenta, o dono mandô derrubá. Peguemo todas nossas coisa, e fumo pro meio da rua apreciá a demolição. Que tristeza que nóis sentia, cada táuba que caía, doía no coração. Matogrosso quis gritá, mas em cima eu falei: ‘Os home tá com a razão, nóis arranja outro lugá’. Só se conformemo quando o Joca falô: ‘Deus dá o frio conforme o cobertô’. E hoje nóis pega as paia nas grama dos jardim, e pra esquecê nóis cantemo assim: Saudosa maloca, maloca querida, qui dim donde nóis passemo os dias feliz da nossa vida.”<!--[if !supportFootnotes]-->[3]<!--[endif]-->
Uma cultura, ao mesmo tempo, de insensibilidade e de resignação com a injustiça, que o próprio Adoniram Barbosa, em 1969, tentou mudar, com nova música, Despejo na Favela, a qual, no entanto, não restou tão difundida quanto a primeira:
Quando o oficial de justiça chegou
Lá na favela
E contra seu desejo
Entregou prá seu Narciso
Um aviso prá uma ordem de despejo, assinada seu Doutor
Assim dizia a petição:
Dentro de dez dias quero a favela vazia e os barracos todos no chão
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É uma ordem superior,
Ôôôôôôôô, meu senhor, é uma ordem superior
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Não tem nada não seu Doutor,
Não tem nada não
Amanhã mesmo vou deixar meu barracão
Não tem nada não seu Doutor
Vou sair daqui
Prá não ouvir o ronco do trator
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<!--[endif]-->
Prá mim não tem problema
Em qualquer canto me arrumo
De qualquer jeito me ajeito
Depois o que eu tenho é tão pouco
Minha mudança é tão pequena que cabe no bolso de trás
Mas essa gente aí, hein, como é que faz????

Pois é, já passou mesmo da hora de alterar a base cultural em torno das questões sociais para reescrevermos nossa história!
São Paulo, 30 de janeiro de 2012.

PSDB de Alckmin e Matarazzo convoca bandos fascistas contra aqueles que lutam


Após a manifestação na praça da sé contra a reintegração de posse no Pinheirinhos, o PSDB a mando do grande empresário e membro do partido Andrea Matarazzo convoca a ‘’militância tucana’’ para  ‘’proteger’’ Geraldo Alckmin contra os manifestantes. Frente a qualquer questionamento a política tucana como a reintegração de posse do Pinheirinhos, o acordo da reitoria da USP assinado com a policia militar  para o Estado de São Paulo, a ordem de Matarazzo de resposta é ‘’bateu, levou’’ demonstrando que a burguesia reacionária é capaz de avançar a cada vez que os dominados começam a questionar uns dos principais pilares da burguesia que é a repressão policial contra os dominados.
A burguesia apenas não se utiliza apenas  das forças repressão tradicionais (como policia e exercito) para manter a sua dominação de classe e seus interesses, mas sim de bandos armados para poder reprimir os lutadores e o povo pobre, assim dando inicio a uma cruzada violência. Estes bandos armados fazem parte das forças repressivas do Estado burguês, e agem a cada vez mais com violência a medida em que se acirra a luta de classes impondo terror e medo contra os lutadores e o povo pobre. Os militantes do PSDB contratados para defender Alckmin, estão a serviço do acordo PM e USP, a serviço Naji Nahas e contra os moradores do Pinheirinhos e a serviço da especulação imobiliária e contra os moradores da Cracolandia.
Frente a primavera árabe, as greves gerais que estão sendo realizadas em vários setores da Europa, a luta dos estudantes do Chile, as ocupações de praças nos Estados Unidos e agora na Rússia e principalmente as primeiras greves operarias em Jirau, as greves de professores estaduais de mais 10 estados, as luta das trabalhadores terceirizadas da USP e as ocupações estudantis ocorridas em varias reitorias como na UEL e na USP são uma advertência para a burguesia que a partir do momento a crise se agrava, a luta de classes com a polarização dentro da sociedade se tornara em guerra civil. Se hoje, o PSDB de Alckmin já contrata mercenários contra aqueles que lutam, a burguesia brasileira  a partir do aprofundamento da luta de classes duplicara, triplicara, quadriplicara este numero.
Frente a isso, é necessário superar o pacifismo que expressa nas primeiras mobilizações como ‘’Em São Paulo não existe amor, é necessário forjar nos setores mais combativos de trabalhadores e da juventude capazes de enfrentar os destacamentos fascista da burguesia e que estes setores combativos seja capazes puxar milhares para dar apoio e confiança ao enfrentar os fascista.  Não podemos ter ilusão na democracia burguesa, pois é a realidade demonstrou que a burguesia deu um passo ao assumir publicamente que vai colocar bandos fascistas contra aqueles que lutam e por isso temos que preparar desde já ligando estes a passo a criação construindo urgentemente de milícia operaria para poder enfrentar os fascistas contratados por Alckmin e os próximos a serem forjados pela burguesia.
POR COMITES DE AUTO DEFESA CONSTITUIDO POR MILICIAS OPERARIAS PARA ENFRENTAR OS FASCISTAS CONTRATADOS PELO PSDB
PELA ALIANÇA OPERARIO – ESTUDANTIL
FORA PM NA USP, NO PINHEIRINHOS, NA CRACOLANDIA, NOS MORROS E NAS ESCOLAS

4 de fev. de 2012

O legitimo ódio da classe operaria e do povo pobre

Imaginamos uma guerra onde um exercito invade uma cidade inimiga, corta as orelhas e os nariz dos homens, mata os idosos, escraviza – as crianças e estupra as mulheres.  Num provável reencontro entre estes dois exercito, o setor que foi humilhado pelo inimigo ira com toda força para guerra pois o sentimento de ódio falara mais alto e com isso esse fator moral vai fazer com o exercito que foi humilhado destruir o seu inimigo que o humilhou. De acordo com Maquiavel, o exercito que conquistar o seu território massacrar e humilhar a população local terá a sua conquista arruinada.
Não podemos negar que os teóricos que pensaram a guerra tiveram a sua grande importância para a política, até porque a própria guerra é a política por outros meios. Importante também dizer que os autores que pensaram sobre a Guerra, influenciaram para além do conflitos entre as nações e tiveram grande contribuição para pensadores revolucionários como Lênin e Leon Trotsky.  Se Clausewitz e outros autores pensaram a Guerra entre países, Lênin e Trotsky aproveitaram a importância destes autores e alinterpretaram a guerra para o conflito entre as classes.
A burguesia como classe parasitaria, depende do proletariado para a sua sobrevivência ou seja para poder acumular e assim manter como classe dominante precisa roubar a riqueza produzida pelo operário. Burguesia e o proletariado são duas classes interligada dialeticamente uma com a outra, ou seja são duas classes que precisam uma da outra para poder se manter. Mas o objetivo da burguesia é acumular capital e o objetivo do proletariado é deixar de ser explorado e ter uma vida digna, ou seja para a burguesia acumular ela precisa necessariamente explorar e oprimir o proletariado que por vez luta para emancipar toda a sociedade de toda exploração e opressão, portanto estas classes estão em guerra uma com a outra.
Esta realidade é concreta, pois desde as altas jornadas de trabalho que é imposto para o proletariado, a repressão policial em que o trabalhador tem que conviver todo dia e através dela que a burguesia retira a sua casa, mata seus filhos ou até mesmo te mata, ter que sair de madruga e pegar 2 ônibus lotado para poder chegar ao serviço e ser ameaçado de demissão pelo seu patrão, ter que agüentar a rotina alienante de trabalho, casa, casa e trabalho e ser ameaçado de despejo da sua casa pois não pagou os impostos de sua casa para o Estado burguês. Enquanto isso, o mesmo trabalhador que vive esta vida de miséria tem que se ver afundando na pobreza vendo o seu patrão, os burocratas de Estado e os grandes capitalista tendo uma vida luxuosa a custa de explorar o proletariado.
Obviamente que vira o sentimento de ódio da classe operaria contra o seus opressores, expressando claramente a cada vez que o operário precisa se confrontar contra o seu patrão ou em ultima estância contra todos os patrões que tem um interesse comum em explorar a classe operaria. Este ódio colocado como irracional pela burguesia, mostra que dentro da sociedade dividida em classes tem interesses opostos e inconciliáveis mostrando que existe confronto dentro da sociedade e que essa luta faz o motor da historia girar. Assim como o exercito que foi humilhado pelo seu inimigo e na próxima luta marcha contra o exercito opressor querendo vingança, o proletariado marcha com ódio da burguesia opressora para poder fazer o motor da historia avançar e sim emancipar toda a sociedade.
A cada luta que o operariado tem que se enfrentar contra o seu patrão, ele percebe que tem interesses inconciliáveis a quem tem explorada e que tem interesses em comum com o outro operário que está ao seu lado na mesma batalha. Este sentimento de classe, que constitui a moral do proletariado é o elemento fundamental para a classe operaria marchar rumo a vitoria, pois faz com que ela confie nas suas próprias forças para poder vencer a burguesia assim como o elemento. O ódio contra o seu inimigo e o sentimento de moral das tropas são elementos fundamentais para a vitoria.
A burguesia para legitimar seus interesses, impõe a sua visão para todos os dominados como se fosse o caminho ‘’correto’’ para toda a sociedade seguir, pois é algo ‘’natural’’  portanto é ‘’inquestionável’’. Na raiz desta concepção está a dominação de classe da burguesia contra o proletariado e o povo pobre.  Nesse sentido, contra o sentimento de ódio ‘’irracional’’ das ‘’bestas de cargas’’ que ‘’não possuem vontade própria’’ é colocado o ‘’racional’’, a ‘’saída correto a ser seguido’’ e a ‘’posição neutra  e cientifica em defesa do bem comum contra as posições ideológicas que representam interesses particulares’’. É legitimado portanto o fato do proletariado que produz toda a riqueza da sociedade ser destituído de qualquer direito para manter a sua sobrevivência, sendo assim tendo que viver apenas com um salário mínimo de fome e miséria.
Ao contrario das visões de ‘’que a sociedade deveria estar unida’’ ou ‘’é necessário amar o seu próximo seja qual for sua classe’’, o ódio da classe operaria e do povo pobre contra os seus opressores é legitimo pois é a revolta contra aqueles que pregam ‘’a paz social’’ mas utilizam da violência para desapropriar suas casas, acabar com os piquetes e punir aqueles que desafiam o sistema capitalista. É ódio da única classe que pode transformar as relações de produção, assim em ultima estância é o ódio daqueles que podem dar uma saída concreta a miséria que o capitalismo impõe em diferentes esferas sociais.


Alckmin planeja a desocupação do Pinheirinhos

6 Festival de curta em Atibaia é ocupado por Pinheirinho

A Calourada da USP não tem preço


Revolução dos bixos - Calourada Unificada USP 2012

Agressão por parte dos seguranças contra os alunos da fundação santo andre

3 de fev. de 2012

Algumas reflexões sobre o classismo

Com a revolução de junho  1848 na França, o movimento operário por conta do massacre sofrido pelas tropas francesas teve que assimilar uma importante experiência. Em fevereiro do mesmo ano, o proletariado marchava em conjunto com a burguesia reproduzindo o que foi a revolução burguesa de 1789. Porém a classe operaria viu que a burguesia não podia dar uma saída positiva frente a condição de fome e miséria, por isso teve que se organizar novamente em junho para enfrentar esta mesma burguesia que estava na mesma barricada em fevereiro de 1848,  deste a classe operaria viu que era necessário ser autônoma portanto não poderia ficar a reboque de nenhuma outra classe.
A principal lição que estas jornadas trouxe de ensinamento para todos aquele que lutam, é a independência de classe dos trabalhadores em relação a burguesia. Quando os operários franceses viram que a burguesia não pode dar uma saída a miséria que viviam, viram que seus interesses são inconciliáveis com a burguesia ou seja enquanto a classe operaria não quer ser explorada, a classe burguesa quer explorar e acumular riqueza. Agora a burguesia se mantém como classe conservadora que quer preservar a ordem e a classe proletária se mantém como classe criadora e transformadora.
Estas classes estão em guerra e o objetivo de cada um dos lados é conseguir impor seu interesse, submetendo o outro ao seu interesse assim abatendo o seu inimigo. Numa guerra com objetivo estratégico, o proletariado e o povo pobre para conseguir todos os seus direitos democráticos deve expropriar a burguesia fazendo com que a divisão de classes desapareça.  Por trás da visão do bem comum, da ‘’paz social’’, de estabilidade sociais existe uma interesses inconciliáveis na sociedade demonstrando em períodos de refluxo em pequenas lutas e períodos de levante em grandes mobilizações de massa, greve gerais e em revoluções desmascarando a farsa da democracia burguesa.
A burguesia reconhece que a sociedade está dividida em classe e que está em constante guerra com o proletariado. Obviamente ela vai colocar os interesses do proletariado e do povo pobre como irracionais, particulares e alheios aos interesses da nação, que os dominados ‘’são fugazes’’ e logo não merecem ter seus direitos reconhecidos pois ‘’não pagam imposto’’ e quando os dominados se levantam para lutar pelos seus direitos são colocados na postura de criança que não tem vontade própria e é portanto manipulado pelo partido que propaga sua ideologia aos operário em vez de fazer estes assistirem novelas e para a nação em ordem é preciso alguém que tenha mão de ferro contra todos setores parasitários que fazem mal a unidade nacional.  Tanto para a burguesia, tanto para o proletariado fica bem claro a existência da guerra de classes dentro da sociedade capitalista.
Porém dentro da sociedade dividida em classe, existem outras classes para além da burguesia e do proletariado e uma delas é a pequena burguesia.  A pequena burguesia cumpre um papel na luta de classes, pois se utiliza de uma lança revolucionaria mas na sua ponta democrática.  As organizações pequenos burguesas cumprem um papel fundamental no Estado burguesa, ao ceder algumas concessões democráticas em troca de manter o sistema capitalista portanto no que diz aspecto aos objetivos estratégicos da classe operaria a pequena burguesia cumpre um papel de freio.  O proletariado portanto não pode ficar a reboque das organizações pequeno burguesas.
Na segunda internacional, a corrente da Social Democracia começa ganhar um grande peso dentro do movimento operário. A social democracia surge no período onde que ideologicamente o positivismo começa ganhar uma grande força na sociedade e por isso ela tem como concepção colocar o socialismo como algo certo e pré determinado e ter uma pratica parlamentar lutando por pequenas reformas. Leon Trotsky colocava que num período onde que o capitalismo encontrava – se na época concorrencial, a Social Democracia cumpria um papel progressista, porém como estamos numa período de concentração de monopólio,  a social democracia se tornou um cadáver apodrecido.
O classismo ainda continua sendo atual.
A burguesia para tentar deslegitimar as ideias revolucionarias, coloca o classismo como algo ultrapassado ou como uma ideia irracional destituido de qualquer pratica ‘’cientifica’’. Mesmo  que a burguesia coloque que chegamos ao fim da historia, agora a sociedade caminhara para progresso onde que beneficiara o bem comum esconde o fato de que existem graves contradições dentro dela refletindo no desemprego estrutural, na terceirização, nos postos mais precarios, nos empregos temporarios, na alta intensificação do trabalho e os inumeros ataques contra a classe trabalhadora.
Ao mesmo tempo que a burguesia declarava fim do classismo, da luta de classes e da historia existiam importantissimas greves operarias no mundo inteiro enfrentando contra os ataques da burguesia cujo o objetivo era retomar as suas taxas de lucro que havia perdido na crise de 1970. Mesmo que a burguesia esconda a realidade, estas greves existiram demonstrando que o classismo continua sendo atual pois a sociedade ainda é dividida em classes com interesses inconciliaveis, portanto a luta de classes não tinha acabado, pelo contrario ela estava viva em diversas greves que acontenciam no mundo inteiro.
Foi no mesmo periodo em que as organizações conciliatorias da classe operaria deram uma guinada a direita, assumindo posições claramente em defesa do neoliberalismo. O pacto social entre as tradicionais direções operarias e a burguesia é evidente no periodo neoliberal e estas direções sindiciais iria continuar cumprindo um papel de freio dos trabalhadores, alimentando a passividade, servindo de correia dos interesses da burguesia dentro do movimento operario e em determinados caso extremos criando os famosos sindicatos – empresas, onde o sindicato teria que ‘’vestir a camisa’’ da empresa assumindo os interesses da burguesia e cumprindo um papel de ‘’promoção’’ para os trabalhadores elevando bem poucos setores ao nivel de aristocracia operaria.
A mesma burguesia que com o toyotismo, coloca para os trabalhadores que eles tem que ‘’vestir a camisa da empresa’’ colocando que é necessario ‘’cumprir metas’’ para poder intensificar o trabalho assim extraindo mais valia para que ela acumule cada vez mais ‘’em benefecio da empresa’’,  é a mesma que em 2014 vai disseminar o nacionalismo entre todos os dominados na copa do mundo para legitimar os seus interesses, a mesma que vai perseguir os ativistas operarios colocando que estes são um perigo para a ‘’nação’’.  O classismo ao contrario que a burguesia diz, nunca esteve tão vivo e precisa ser regra para a classe operaria e todos oprimidos vençam impondo a sua vontade contra a burguesia.
Com a primavera arabe, com as greves gerais na Grécia e muitos lugares na europa como na Inglaterra, com as mobilizações no Chile demonstram que é mais do que necessario uma estrategia para que a classe operaria vença e cumpra com seus objetivos historicos. O classismo continua sendo um principio  claro para qualquer interpretação da realidade e como vamos responder ela, para que a classe trabalhadora consiga dar uma saida ao sistema capitalista que impoe fome e miseria para a maioria da sociedade.

2 de fev. de 2012

Polêmica com o PSOL : Copa do Mundo a serviço de quem?

O PSOL iniciou uma campanha em defesa de uma suposta copa do mundo do povo, onde que o principal eixo era o combate a corrupção da CBF tendo como bandeira principal fora Ricardo Teixeira.  Tal debate do PSOL faz em relação a Copa do Mundo é o mesmo que o Romário membro do  PSB e outros setores da burguesia fazem, por isso frente a mobilização que contou com apoio de diversos  parlamentares e apoio da população é necessário polemizar com o PSOL que está a frente desta mobilização,  qual é o caráter da copa do mundo e o que interessa para a burguesia pra entender quais são os próximos desafios que estão sendo colocado na luta de classes no Brasil.
A copa do mundo é o momento ideal onde que a burguesia utiliza para incentivar o nacionalismo entre os trabalhadores e o povo pobre. Na copa de 1970 quando o Brasil foi Tri campeão mundial, curiosamente o titulo foi no mesmo período da ditadura militar brasileira que fez toda campanha nacionalista com musicas conhecidas como ‘’somos milhões em ação, pra frente Brasil, salve a seleção’’ . Para os militares, os operários que se levantam contra a exploração, os estudantes que se organizavam e setores que lutavam contra a ditadura militar como a guerrilha do Araguaia obviamente não estavam incluindo nos interesses da ‘’nação’’, pois para a ditadura militar estes ‘’tinham interesses particulares’’ e que precisariam ser esmagados por uma  ‘’mão de ferro’’  para retirar ‘’qualquer setor parasitário que fizesse mal aos interesses nacionais’ assim ‘’mantendo a ordem e a unidade nacional’’.
Não podemos comparar a postura do PSOL  em relação a copa do mundo que vai ocorrer com o Brasil com a postura dos militares na copa de 1970, porém os  termos ‘’como unidade nacional’’, ‘’somos todos brasileiros’’, ‘’defesa dos interesses nacionais’’, ‘’estado nação’’ são entendidos pela burguesia como defesa de seus lucros e pilhagens.  Para legitimar os seus interesses para todos dominados, a burguesia coloca seus interesses como se fossem os interesses da nação (Se a sociedade está dividida em classe, a burguesia coloca o proletariado e ela própria no mesmo plano abstrato para assim poder legitimar seus interesses) ou seja eventos como a Copa do Mundo são essenciais para a dominação de classe e a burguesia continuar acumulando.
Esses interesses da burguesia brasileira  não são abstratos e sim concretos. Desde a repressão policial nos morros, expropriando casas de trabalhadores e do povo pobre como aconteceu no Pinheirinhos em São José dos Campos,  aos empregos mais precários como na construção civil nas obras do PAC.  De acordo com as estatísticas no governo Lula teve uma expansão de emprego, porém o que é escondido é que estes postos são de  trabalho precário e intensificado, terceirizados, estagiários, part-time e outras formas de precarização para a burguesia conseguir seu objetivo de aumentar sua taxa de lucro.  Nesse sentido, o que o PSOL não enxerga é que a Copa do Mundo e a Olimpiadas é apenas um negocio para a burguesia acumular riqueza  as custas da exploração e do sangue dos trabalhadores.
Por sua vez, setores da oposição burguesa já alertam o governo que as obras estão atrasadas e que precisam ter um andamento mais rápido e  cogitam  a possibilidade da copa do mundo e das olimpíadas não ocorrer no Brasil. Essa posição cumpre um papel nefasto, pois visa  ‘’aumentar o ritmo’’ e assim intensificando a exploração dos trabalhadores para  ‘’entregar os estádios no prazo’’.  Enquanto a burguesia discutem o seus negócios, o PSOL apenas questiona a corrupção do mandato do presidente da CBF Ricardo Teixeira mostrando não ser um partido que oferece alternativa para os trabalhadores e o povo pobre que vão pagar com seu sangue pela copa do mundo.
Um partido social democrata
A política do PSOL é claramente social democrata, pois separa programa mínimo do programa máximo ou seja como programa mínimo defende o fora Ricardo Teixeira e como programa máximo num futuro eqüidistante defende uma copa do mundo para o povo.  Sabemos que a burguesia é dono dos meios de produção, portanto a copa do mundo vai estar a serviço dela é a única maneira para que a copa do mundo ser do povo é somente se os trabalhadores expropriarem a burguesia. Nesse sentido temos que lutar sistematicamente para chegar a tal objetivo estratégico, com isso é necessário buscar demandas transitórias que questionem o projeto de país que está sendo colocado.
Caberia perguntar ao PSOL, o que é mais importante uma política que responda problemas básicos como Educação, saúde, moradia, que combata o problema do desemprego estrutural e contra a precarização do trabalho, por um salário mínimo do DIESSE e dentre outras coisas que são questões na qual a burguesia não pode dar uma resposta aos trabalhadores e o povo pobre ou fora Ricardo Teixeira da CBF. O que não podemos esquecer é que o capitalismo como sistema baseado na livre circulação de mercadoria, não consegue responder as necessidades mais básicas dos trabalhadores e do povo pobre.
Sabemos que os trabalhadores são alienados do meio de produção, portanto não cabe a ele escolher o que vai ser produzido ou o que é necessário ser produzido para a sociedade e sim a burguesia  que escolhe o que vai ser produzido e a classe que tem os meios de produção não enxerga as necessidades reais de toda sociedade e sim o lucro. O que é consumido pelos os trabalhadores desde comida, roupa, água até as suas necessidades espirituais como ir ao cinema, ir ao shopping e assistir um jogo de futebol serve para o capitalismo continuar reproduzindo. O que poderia ser feito muito bem pela rede Globo ou qualquer outro veiculo de comunicação da burguesia é feito pelo o PSOL.
Sabemos que o proletariado tem interesses inconciliáveis com a burguesia, ou seja para lutar por estes interesses essenciais da classe trabalhadora  é mais do que necessário declarar guerra contra a classe burguesa e tal guerra será grande se lutarmos por grandes questões ou seja pela grande política. O PSOL está indo no caminho oposto da grande política ou seja da pequena política, das negociações de corredores onde que a  burguesia discutem questões como a Copa do Mundo e as olimpíadas e o que cada setor da classe dominante poderá lucrar com estes dois eventos.
O PSOL copia do PT das origens, tem como concepção política submeter o movimento operário e popular ao parlamento burguês, criando ilusões nos trabalhadores e no povo pobre de que dentro da casa de negócios da burguesia estes vão obter alguma mudança. A realidade mostrou qual foi o caminho percorrido pelo o PT, mas o PSOL como não fez nenhum balanço da historia percorre em passos largos o mesmo caminho que o PT percorreu como demonstra  em declarações do Deputado Ivan Valente onde que afirma que o PSOL tem que ser um partido  grande e por isso  tem que aliar –se com partidos da burguesia como o PT, PC do B, PSB, PV.
O papel de um partido revolucionário dentro do parlamento burguês é fazer com que as massas percam ilusões na casa de negócios da burguesia, fazendo  denuncias , desmascarando para quem serve a políticas que está sendo votada assim educando os trabalhadores e o povo pobre para partir a ações extra – parlamentares. Em frente a greves do estádio do Minerão, do Maracanã e ultima de Recife que causou uma militarização em volta do Estádio,  os parlamentares do PSOL não  fizeram absolutamente nada em relações para poder avançar nestas lutas que questionam diretamente os interesses dos grandes capitalistas na copa do mundo e nas olimpíadas.
Para enfrentar os interesses da burguesia que está sendo colocados para a copa do mundo e as olimpíadas,  é necessário uma alternativa classista e revolucionaria que coloque para os trabalhadores as coisas como elas são, ajudando avançar pedagogicamente o sentimento nacionalista atrasado que a burguesia impõe e lutar por questões concretas dos trabalhadores e do povo pobre. Enfrentar contra os interesses da burguesia em relação da copa do mundo é honrar a memória dos moradores do Pinheirinhos, é lutar contra o assassinatos da juventude negra na periferia, é ter que lutar contra a precarização do trabalho e principalmente resgatar o internacionalismo proletário perdido durante o período de restauração burguesa.